Lei dos distratos estipula regras para desistência na compra de imóveis
No apagar das luzes do governo Temer, em 27 de dezembro de 2018, a Lei nº 13.786 foi publicada. A chamada “lei dos distratos” discorre sobre o desfazimento de contratos de compra e venda de incorporações imobiliárias e de terrenos em loteamentos.
A nova lei estabeleceu regras mais específicas para a confecção de contratos imobiliários. Agora eles devem conter, obrigatoriamente, pontos como o valor total a ser pago pelo imóvel, o valor da parcela de entrada, condições de pagamento ou os índices de correção imobiliária, por exemplo.

Já em casos de o comprador deixar de pagar as prestações ou desistir do negócio – os chamados distratos –, a lei estipula multa de até 50% para o comprador para imóveis adquiridos na planta. Isso vale para imóveis que estejam com patrimônio de afetação, ou seja, não estão registrados como patrimônio da construtora.
Se o empreendimento não estiver como patrimônio de afetação, a multa pode chegar a 25%. Este era o limite máximo estabelecido em decisões judiciais anteriores à lei sancionada em dezembro.
O comprador pode ainda apresentar um novo interessado no imóvel. Desta forma, não haverá pena contratual, seja de 50 ou 25%, desde que a incorporadora dê a anuência na operação.
Quanto aos prazos, a restituição de valores varia de 180 dias para construções sem patrimônio de afetação ou de 30 dias para os que tem a regra de afetação, contado a partir da obtenção do Habite-se.
Caso haja arrependimento da compra, o cliente tem 7 dias para reclamá-lo, a partir da data de assinatura do contrato. Assim, o comprador recebe o dinheiro de volta, junto com o valor de comissão de corretagem. Passados os sete dias, o valor da corretagem não pode ser reclamado e será considerada a irretratabilidade do contrato.
Já para as construtoras, não há ônus caso o atraso da entrega do imóvel vendido na planta for de 180 dias. Passado o prazo, o comprador poderá desfazer o negócio tendo o valor total devolvido mais multa prevista em contrato em 60 dias. O cliente pode também manter o contrato e receber multa de 1% por mês de atraso.