Tributos Federais e a pandemia de COVID-19

Em função da Pandemia de COVID-19, doença respiratória aguda causada pelo coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2), transmitem-se a seguir informações a respeito de suas implicações nas obrigações fiscais.

Em 2012, em razão de acontecimentos de ordem natural, diversos municípios declararam estado de calamidade pública, o que levou o então Ministro da Fazenda, Guido Mantega, a editar a Portaria MF nº 12/2012, prorrogando o vencimento de tributos federais, quando os contribuintes estivessem estabelecidos em áreas afetadas.

Diversas empresas do país estão ingressando com ações judiciais, buscando a aplicação da Portaria MF nº 12/2012 à situação atual, tendo em vista que foi decretado estado de calamidade pública, objetivando a prorrogação das datas de vencimento de todos os tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil, inclusive aqueles já objeto de parcelamentos.

Embora não se trate de assunto pacificado, tendo em vista que há decisões favoráveis e contrárias à prorrogação em questão, boa notícia veio da 6ª Vara Federal de Campinas – SP.

Em decisão liminar, foi deferido pedido apresentado por empresa para prorrogação das datas de vencimento dos tributos federais, aplicável ao estabelecimento sede e às filiais, quando o sujeito passivo é domiciliado em município abrangido por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, com base na Portaria MF n. 12/2012.

Neste caso, o vencimento dos tributos ficou prorrogado para o último dia útil do 3º mês subsequente.

Importante referir que esta decisão é provisória, podendo ser modificada posteriormente.

Ainda assim, a decisão proferida pela Vara Federal de Campinas é importante, sendo tomada como base para diversas outras ações ajuizadas pelo país, com o mesmo objetivo (prorrogação do pagamento de tributos)