Alterações em normas societárias em função da Pandemia de Covid-19

Foi publicada em 30 de março de 2020 a Medida Provisória nº 931[1], pela qual foram alterados artigos do Código Civil, da Lei das Cooperativas (Lei nº 5.764/71) e da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76).

A Assembleia Geral Ordinária das S/As que tenham o encerramento de seu exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá ser realizada em até 7 meses seguintes ao término do exercício (art. 132, da Lei das S/As, estabelecia prazo de 4 meses). Em função dessa alteração, prorroga-se também o mandato dos administradores pelo mesmo período.

O Conselho de Administração ou Diretoria das companhias poderá declarar dividendos, nos termos do art. 204 da lei. A CVM poderá prorrogar prazos estabelecidos na Lei das S/As para as companhias abertas.

As mesmas disposições relativas à prorrogação das AGOs das S/As também foram estabelecidas para a assembleia de sócios das sociedades limitadas (art. 1.078, do Código Civil) e para as AGOs de cooperativas (art. 44, da Lei das Cooperativas).

Atos assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020 que devam ser arquivados perante as Juntas Comerciais também tem prazo prorrogado para após o restabelecimento das atividades daqueles órgãos.

Criou-se a possibilidade de participação e voto em assembleias e reuniões a distância para sócios, acionistas e cooperados.