No dia 26 de agosto de 2020, o Senado Federal aprovou a MP nº 959/2020 suprimindo o artigo que tratava da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados. O próximo passo é a sanção presidencial de Jair Bolsonaro, o que deve acontecer em até 15 (quinze) dias após o recebimento do projeto pela Casa Civil.
A vigência da LGPD, que iniciará em breve, implica na necessidade de imediata adequação das empresas e pessoas naturais às normas de proteção de dados, em especial no que diz respeito aos direitos dos titulares, podendo desde já responderem na esfera civil por eventuais descumprimentos.
Sanções administrativas, contudo, somente serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados a partir de 1º de agosto de 2021.
Sobre a ANPD, esta teve sua Estrutura Regimental e Quadro de CCs e FGs aprovada por meio do Decreto nº 10.474, no dia 27 de agosto de 2020.