A votação do Marco Legal das Startups foi concluída na Câmara de Deputados, no último dia 11 de maio. Na ocasião, foram aprovadas sete das dez emendas do Senado Federal ao projeto, que prevê regras diferenciadas ao setor. O próximo passo dentro do projeto de lei é a sanção presidencial.
De acordo com o PLP 146/19 poderão ser classificadas como startups as empresas e sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. Além disso, a instituição deve ter receita bruta de até 16 milhões de reais no ano passado e até 10 anos de inscrição no CNPJ.
Na forma do disposto no projeto, as startups devem declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou que se enquadrarem no novo regime especial criado, denominado Inova Simples.
Para ingressar no Inova Simples a empresa precisa observar o limite anual de receita bruta de 4,8 milhões de reais.
A partir do novo regramento, as startups poderão contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e do poder decisório da empresa. Os investidores, nesta questão, poderão optar pela compra futura de ações ou o resgate de títulos emitidos.
Para conferir segurança jurídica a esses investidores, o projeto estabelece que eles não responderão por dívidas da startup, exceto em situações específicas que envolvam a prática de fraude.
O projeto também contempla outras questões importantes, como regras para investidores-anjo, sandbox regulatório (ambiente provisório de regulação que confere segurança ao empreendor e a sociedade) e a opção de compra de participações societárias por colaboradores.