O impacto da nova lei de licitações para as relações de trabalho

No início do mês de abril deste ano, foi sancionada a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), que regula os processos de licitação e contratos da Administração Pública. Na ocasião, foram confirmadas diversas alterações na lei, o que acarretou alterações nas relações de trabalho.

A nova legislação regulamenta as hipóteses em que a Administração Pública poderá responder pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas assumidas pelo prestador de serviços. No entanto, a responsabilidade é transferida apenas se for comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações presentes no contrato. Anteriormente, existia uma lacuna normativa em relação a quais situações a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, que são exclusivamente do contrato, poderiam ser repassadas para a Administração Pública.

A regramento sancionado também prevê algumas medidas que a Administração poderá adotar para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. E a partir disso, se resguardar de eventual responsabilização por encargos trabalhistas decorrentes do contrato.

Confira algumas dessas medidas:

– Exigir caução, fiança bancária ou seguro garantia, com cobertura de verbas rescisórias inadimplidas;

– Condicionar o pagamento previsto em contrato à comprovação da quitação de verbas trabalhistas vencidas relativas ao contrato;

– Efetuar o depósito de valores em conta vinculada:

– Efetuar o pagamento das verbas rescisórias diretamente aos trabalhadores, com posterior dedução dos valores referentes ao contrato;

– Por fim, estabelecer que os valores destinados a férias, a décima terceiro salário, a ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contrato que participarem da execução dos serviços contratos, somente serão pagos pela Administração Pública ao contrato na ocorrência do fato gerador.

O principal objetivo da nova norma, sancionada em Abril deste ano, é assegurar que as contratações de serviços pela Administração Pública sejam mais seguras e impõe às empresas condições mais rígidas no cumprimento dos encargos trabalhistas.