Em seu livro, A Era do Capitalismo de Vigilância, a professora Shoshana Zuboff alerta, entre outras questões, para os efeitos decorrentes da acumulação de dados pessoais por entes empresariais e a necessidade de fortalecimento das normas de proteção e privacidade.
Ainda nesse post…
A experiência humana vem sendo utilizada pelas empresas que se dedicam ao que a Autora chama de capitalismo de vigilância como matéria-prima gratuita para obtenção de dados comportamentais.
Alguns desses dados comportamentais são utilizados para aprimoramento de produtos e serviços. Todavia, a maior parte é empregada na geração de “produtos de predição”, os quais antecipam o que determinada pessoa faria em determinado momento, atual ou futuro.
Esses produtos de predição são vendidos a outras empresas que têm interesse em conhecer o comportamento dos indivíduos, prever suas ações e, por fim, moldá-las de acordo com seus interesses.
Google é uma empresa de busca que atualmente investe em dispositivos smart home, dispositivos para serem vestidos e carros autodirigidos. Além disso, o Google e seus serviços está consideravelmente presente na vida das pessoas por meio do licenciamento gratuito da plataforma Android a fabricantes de telefones celulares. Essa estratégia tem como objetivo a coleta de novos dados relativos a geolocalização e sistemas de pagamento via celular. A assistente digital Cortana, da Microsoft, o Google Street View e o jogo Pokémon Go, também representam passos no mesmo sentido.
Facebook, uma rede social, desenvolve drones e realidade aumentada. Essas atividades diversificadas de seu objeto principal têm como finalidade ampliar a captura de “dados colaterais” que serão utilizados para os serviços de predição de comportamento. Ademais, pesquisadores da Universidade de Maryland, em 2011, desenvolveram um método baseado em IA que pode predizer com exatidão a personalidade de um usuário a partir da informação disponível em seu perfil do Facebook.
Sistemas de monitoramento veicular podem evitar que um veículo com prestações de financiamento dê partida e indicar sua localização para serem apreendidos. Companhias de seguros poderão utilizar esses sistemas para verificar como os segurados estão dirigindo e assim determinar se manterão ou não a apólice, assim como para ajustar o custo do prêmio e decidir se pagarão ou não indenização em caso de sinistro. Sensores vestíveis podem rastrear o comportamento individual quanto a cuidados de saúde, influenciando os ajustes relativos a seguros-saúde. Essas situações têm sido caracterizadas como “incontratos”: não há mais uma relação contratual, mas a execução unilateral que torna desnecessária a relação.
Essas são algumas das diversas situações novas que estão presentes atualmente no cotidiano das pessoas, quer saibam ou não de sua existência, quer tenham ou não consentido.
Embora a esfera individual de privacidade esteja sofrendo tais investidas em ritmo acelerado, as respostas jurídicas, de outro lado, são tímidas e de pouca eficácia.
O Direito, brasileiro e internacional, vem agindo com a edição de normas e criação de estruturas para a proteção da privacidade (como a LGPD, o Marco Civil da Internet e a ANPD). É indispensável que essas medidas sejam fortes o suficiente para trazer equilíbrio a uma relação que atualmente pende em favor de interesses econômicos e do acúmulo de poder advindo do controle da informação.