Atuação na esfera Tributária
Como Fazemos
- Acompanhamento de processos administrativos e judiciais e busca de novos créditos referentes à tributos indevidamente recolhidos no passado.
- Orientação do cliente sobre as regras tributárias em vigor, por meio de pareceres fundamentados na legislação e jurisprudência atuais.
- Defesas contra autos de lançamento, execuções e processos fiscais em geral, buscando a melhor forma de não onerar patrimônios e resultados.
Preventivo Tributário
- Medida Judicial para afastar a incidência de contribuições tributo-previdenciárias sobre o terço constitucional sobre as férias gozadas, aviso-prévio indenizado, 15 primeiros dias que antecedem o auxílio-doença (referente aos últimos 5 anos);
- Medida Judicial buscando o creditamento do PIS e da COFINS incidentes sobre os gastos com insumos, reconhecendo a ilegalidade e inconstitucionalidade das limitações previstas nas Instruções Normativas ns. 247/2002 (PIS/PASEP) e n. 404/2004 (COFINS) (referente aos últimos 5 anos);
- Medida Judicial buscando afastar a inclusão do ICMS na base de cálculo para as contribuições do PIS e da COFINS, tendo em vista entendimento em regime de repercussão geral proferido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (referente aos últimos 5 anos);
- Medida Judicial buscando afastar a inclusão do ISSQN na base de cálculo para as contribuições do PIS e da COFINS, tendo em vista pendência de julgamento em regime de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal (referente aos últimos 5 anos);
Ações
- Medida Judicial para afastar a incidência de contribuições tributo-previdenciárias sobre o terço constitucional sobre as férias gozadas, aviso-prévio indenizado, 15 primeiros dias que antecedem o auxílio-doença (referente aos últimos 5 anos);
- Medida Judicial buscando o creditamento do PIS e da COFINS incidentes sobre os gastos com insumos, reconhecendo a ilegalidade e inconstitucionalidade das limitações previstas nas Instruções Normativas ns. 247/2002 (PIS/PASEP) e n. 404/2004 (COFINS) (referente aos últimos 5 anos);
- Medida Judicial buscando afastar a inclusão do ICMS na base de cálculo para as contribuições do PIS e da COFINS, tendo em vista entendimento em regime de repercussão geral proferido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (referente aos últimos 5 anos);
- Medida Judicial buscando afastar a inclusão do ISSQN na base de cálculo para as contribuições do PIS e da COFINS, tendo em vista pendência de julgamento em regime de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal (referente aos últimos 5 anos);
- Medida Judicial visando à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, considerando-se o entendimento exarado pelo STJ pelo rito de recurso repetitivo (referente aos últimos 5 anos);
- Medida Judicial visando à exclusão das Contribuições ao PIS e à COFINS da base de cálculo das próprias contribuições (referente aos últimos 5 anos);
- Medida Judicial visando ao reconhecimento da ilegalidade e inconstitucionalidade do ICMS incidente sobre o PIS/COFINS- Importação e a restituição dos valores (referente aos últimos 5 anos);
- Medida Judicial visando à exclusão do ISSQN da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (referente aos últimos 5 anos);
- Medida Judicial visando à exclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (referente aos últimos 5 anos);
- Medida Judicial visando à exclusão de crédito presumido do ICMS da base de cálculo de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL (referente aos últimos 5 anos);
- Medida Judicial visando à exclusão das Contribuições ao PIS e à COFINS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (referente aos últimos 5 anos);
- Medida Judicial visando ao reconhecimento e à declaração de inconstitucionalidade da incidência de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras (referente aos últimos 5 anos);
- Medida Judicial visando afastar a incidência dos tributos aduaneiros sobre capatazia;
- Medida Judicial buscando a aplicação das reduções de alíquota do REINTEGRA somente após transcorrido o prazo de 90 dias assegurado pela Constituição Federal (compensar os valores que se deixou de aproveitar no período por forças das referidas restrições).
Cases
- Indústria Metalúrgica: Acompanhamento de Execuções Fiscais Municipais, Estaduais e Federais;
- Vinícola: Apresentação de Denúncia Espontânea junto ao Fisco, para evitar a caracterização de fraude tributária, decorrente de orientação de outro profissional;
- Comércio de Vestuário: Apresentação de defesa em autuação fiscal da Receita Federal, buscando cobrança de Imposto de Renda sobre valores creditados em conta corrente.