O art. 29, da MP nº 927/2020, estabeleceu que “os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”. Em 29 de abril de 2020 o STF[1], ao julgar sete ações – ajuizadas respectivamente pelos partidos PDT – Partido Democrático Trabalhista (6.342), Rede Sustentabilidade (6.344), CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (6.346), …